AVISO
União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público com contrato de trabalho por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional
1 - Na sequência da deliberação de Órgão Executivo da União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz, realizada em 21 de janeiro de 2026, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), se encontra aberto pelo período de 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2ª série do Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público com contrato de trabalho por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional, que se destina a trabalhadores com vínculo de emprego público e ainda a candidatos sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo, em cumprimento da alínea f) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria.
2 - É constituída uma reserva de recrutamento interna, nos termos do artº 35º da Portaria, pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
3 - Posto de trabalho e caraterização:
3.1 – Referência 1 – Carreira e Categoria: Assistente Operacional – 03 (três) postos de trabalho.
3.1.1 - Atribuições/Competências/Atividades:
Assegurar a limpeza, manutenção e conservação de espaços públicos da responsabilidade da freguesia, varredura e limpeza de ruas, recolha de monos, estradas e caminhos; manutenção, limpeza e pequenas obras de reparação/conservação dos espaços verdes; manutenção de mobiliário urbano; manutenção do espaço escolar; concretizar pequenas obras/pinturas de reparação e conservação; manutenção e limpeza de bermas e valetas, eventual condução dos veículos da Freguesia; aplicar produtos fitofarmacêuticos; prestar apoio nos serviços cemiteriais, bem como a limpeza e manutenção do cemitério e zonas adjacentes; utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) necessário à execução das tarefas de sua responsabilidade; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão; e prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia.
3.2. - Local de trabalho:
Área geográfica/territorial da União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.
3.3. – Nos termos do nº1, do art. 3º do Decreto-lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro é fixada uma quota de 5% a preencher por pessoa com deficiência.
4 - Posicionamento remuneratório:
A remuneração é a correspondente ao nível 5, da tabela remuneratória única que corresponde a 934,99€.
5 - Requisitos de admissão:
Os requisitos gerais de admissão, definidos nos artºs 17º e 35º da LTFP, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
5.1- Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP:
Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência com duração igual ou superior a um ano, em área enquadrada nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho, ao abrigo do n.º 2 do artigo 34º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
5.2 - Para efeitos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
6 - O recrutamento inicia-se pelos candidatos colocados em situação de requalificação conforme o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
7 – Apresentação da candidatura:
7.1 - Prazo de candidatura — 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
7.2 – Forma
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, disponível nos serviços de Recursos Humanos e enviadas para o seguinte correio eletrónico geral@alhandra.pt
7.3 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias
b) No caso dos candidatos com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
c) Currículo profissional;
7.4 - O candidato deve indicar a sua situação perante os requisitos de admissão exigidos na subalínea i) da alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, correspondentes aos previstos no artigo 17.º da LTFP.
7.5 - A falta de apresentação dos documentos e elementos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do artigo 16.º da Portaria.
7.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
7.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
8 – Nos termos do artigo 17º da Portaria, os métodos de seleção obrigatórios são os que se encontram descritos em seguida:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP).
c) Avaliação Curricular (AC)
d) Entrevista de avaliação de competências (EAC)
8.1 Nos termos do artº 21º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos
8.2 - Classificação final (CF):
A CF será calculada através da seguinte fórmula:
CF = (PC x 0,40) + (AC x 0,30) + (EAC x 0,30)
9. Descrição dos métodos de seleção:
9.1- Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Comporta uma única fase, é de realização individual, é classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, incide sobre conteúdos de natureza genérica e especifica diretamente relacionados com as exigências da função, reveste natureza prática, terá a duração de 30 minutos e consistirá na realização das seguintes tarefas:
a) Varredura de um troço
b) Limpeza de calçada e sargeta
c) Despejo de papeleira
d) Utilização de equipamento de proteção individual na realização das tarefas
9.1.1- A prova prática de conhecimento será avaliada, numa escala de 1 a 5 para cada um dos parâmetros, com o limite de 20 valores.
9.1.2- Avaliação da PC:
Será adotada a a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas
9.2 - Avaliação Psicológica (AP): será aplicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, artigos 20º e 21º da Portaria e visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
9.3 - Avaliação Curricular (AC): este método decorrerá nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 4 do artigo 9.º da Portaria, sendo que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
9.3.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP) experiência profissional (EP). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = 0,30 HA + 0,30 FP + 0,40 EP.
9.3.2 - Nas Habilitações Académicas (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo:
Habilitação legalmente exigível ou habilitação exigida à data da admissão na carreira e inferior à legalmente exigida à data de abertura do procedimento concursal. 16
Habilitação superior à legalmente exigível. 20
9.3.3 - Na Formação Profissional (FP) consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovadas. Serão consideradas as ações de formação concluídas com data não superior a 5 (cinco) anos. Nos certificados que não mencionem a duração da formação serão consideradas 6 horas por dia de formação. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:
Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total inferior a 25 horas. – 8
Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total situada entre as 25 horas e inferior a 45 horas. – 12
Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total situada entre as 45 e inferior a 65 horas. – 16
Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total igual ou superior a 65 horas. - 20
9.3.4 - Na Experiência Profissional (EP) considera-se a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas mediante declarações.
Inferior a 6 meses de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho. – 8
Entre 6 meses e inferior a 1 ano de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho. – 12
Entre 1 a inferior a 2 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho. – 16
Igual ou superior a 2 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho. - 20
9.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): este método será aplicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17º da Portaria, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências, selecionadas a partir da lista que consta na Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro, são as constantes no perfil do posto de trabalho em causa, e serão avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, em que:
a) Demonstrou todos os comportamentos descritos para a competência – 20 valores;
b) Demonstrou três dos comportamentos descritos para a competência – 16 valores;
c) Demonstrou dois dos comportamentos descritos para a competência – 12 valores;
d) Demonstrou um dos comportamentos descritos para a competência – 8 valores;
e) Não demonstrou nenhum dos comportamentos descritos para a competência – 4 valores.
9.5 A escala de avaliação, após a obtenção da média das classificações obtidas em cada competência:
Escala Qualitativa: Insuficiente Reduzido Suficiente Bom Elevado
Escala Quantitativa: 4 8 12 16 20
Média Obtida 0-4,99 5,00-9,49 9,50-13,99 14,00-16,99 17,00-20,00
10 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou tenha sido classificado com “Não apto” numa das fases que os comportem ou na classificação final, conforme o artigo 21.º da Portaria.
11– Os casos de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, serão decididos nos termos do artigo 24º da Portaria.
12 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual foram notificados.
13 -Notificação e exclusão dos candidatos:
13.1 - Os candidatos admitidos serão notificados por correio eletrónico para a realização dos métodos de seleção através de correio eletrónico conforme o artº 6º e 16º da Portaria.
13.2 - De acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 – Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.
16- O júri do presente procedimento concursal, será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Nuno Filipe Gouveia Marques da Silva, Presidente da Junta de Freguesia, Membro do Executivo;
1º Vogal Efetivo: Célia de Jesus Andrezo da Silva Ramalho, Assistente Técnico, Área Funcional dos Recursos Humanos;
2.º Vogal Efetivo: António Manuel Ferreira Dias, Encarregado;
1.º Vogal Suplente: Anabela Real Pinheiro Cantiga , Vogal do Executivo;
2.º Vogal Suplente: António Alfredo Rodrigues dos Santos, Vogal do Executivo;
17 - Em cumprimento do nº 1 do artº 22º da Portaria, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia, situadas em Praça 7 de Março nº 20, 2600-513 Alhandra, e no sítio da internet.
18 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1º dia útil seguinte à publicação no Diário da República; na 2.ª série do Diário da República ena respetiva página eletrónica da Junta de Freguesia (www.alhandra.pt).
21 de janeiro de 2026 – O Presidente da União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz, Nuno Filipe Gouveia Marques da Silva.
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