PROGRAMA DE CONCURSO
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Objeto: Exploração de um quiosque sito nos Cotovios, conforme indicado no Caderno de Encargos em anexo.
1.2. Entidade adjudicante: Junta de Freguesia da União de Freguesias de Alhandra, S. João dos Montes e Calhandriz (NIF 510 834 183).
1.3. Órgão que tomou a decisão de contratar: Junta de Freguesia da União de Freguesias de Alhandra, S. João dos Montes e Calhandriz por delegação de competências da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira
1.4. As referências ao CCP referem-se ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua redação atual.
2. PROCESSO DE CONCURSO
O processo de concurso, constituído pelo programa de concurso e o caderno de encargos, encontra-se disponível no sítio da União de Freguesias de Alhandra, S. João dos Montes e Calhandriz (www.alhandra.pt), onde pode ser consultado e copiado gratuitamente, bem como, nas instalações da sede da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Alhandra, S. João dos Montes e Calhandriz, na morada indicada em 3.1., onde pode ser examinado, dias úteis, entre as 9:00h às 13:00h e das 14:00h às 16:30h, até ao termo do prazo para a apresentação das propostas.
3. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1. A formalização das propostas deve ocorrer até às 17:00h do dia 31 de julho de 2026, pelos concorrentes ou pelos seus representantes, na delegação da União de Freguesias de Alhandra, S. João dos Montes e Calhandriz, sita na Rua Duque da Terceira, n.º 114, Lj, 2600-429 Alhandra ou remetidas pelo correio, sob registo e aviso de receção.
3.2. O prazo previsto no número anterior corre em dias seguidos (sábados, domingos e feriados)
3.3. O horário de receção das propostas é das 9:00h às 13:00h e das 14:00h às 16:30h.
3.4. Se o envio da proposta for feito pelo correio, o concorrente será o único responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese de a entrada dos documentos se verificar já depois de esgotado o prazo de entrega das propostas.
4. ESCLARECIMENTOS
4.1. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento devem ser solicitados por escrito, pelos concorrentes, ao júri do concurso, no primeiro terço do prazo fixado para apresentação das propostas.
4.2. Os esclarecimentos serão prestados conforme indicado no CCP e serão disponibilizados junto às peças do procedimento no sítio referido no ponto 2, para além das operações indicadas no CCP (art.º 50.º).
4.3 O bem objeto da concessão pode ser visitado pelos interessados, ao quarto dia útil, após publicitação do concurso, devendo, para o efeito, estes comparecerem na delegação da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz na morada indicada no ponto 3.1, às 11h00.
5. CONCORRENTES
5.1. Podem apresentar proposta pessoas singulares ou coletivas, desde que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º do CCP. Os concorrentes devem ser titulares de habilitações ou autorizações profissionais específicas, nomeadamente das necessárias para a execução da atividade objeto do presente concurso público.
5.2. É permitida a apresentação de proposta por um agrupamento concorrente, o qual deve assumir a forma jurídica de consórcio externo em regime de responsabilidade solidária, agrupamento complementar de empresas ou agrupamento de interesse económico, antes da assinatura do contrato.
5.3. Os membros de um agrupamento concorrente não podem ser concorrentes no mesmo procedimento, nem integrar outro agrupamento concorrente.
6. PROPOSTA
6.1. A proposta será constituída pelos seguintes documentos:
a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do ANEXO I ao CCP e reproduzida no final deste programa;
b) Proposta contendo o valor da renda mensal a pagar, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, elaborada nos termos do ANEXO II deste programa, devidamente assinada.
c) Declaração de não dívida à Segurança Social
d) Declaração de não dívida às Finanças
6.2. A declaração referida na alínea a) do número anterior deverá ser datada e assinada pelo concorrente ou por quem tenha poderes para o obrigar. No caso de proposta apresentada por um agrupamento concorrente, a declaração deve ser assinada conforme disposto no art.º 57.º, n.º 5, do CCP.
6.3. No caso de agrupamento concorrente, cada uma das entidades que o compõe deve apresentar os documentos referidos no número anterior.
6.4. No caso de agrupamento concorrente, a proposta deve ser acompanhada de instrumentos de mandato, emitidos por cada uma das entidades que o compõem, designando um representante comum para praticar todos os atos no âmbito do concurso.
6.5. No caso de o concorrente ser uma sociedade a constituir, devem ser apresentados, por cada um dos futuros sócios, os documentos referidos nos números anteriores.
6.6. Cada concorrente ou agrupamento concorrente só pode apresentar uma única proposta.
6.7. A proposta e respetivos documentos devem ser redigidos em língua portuguesa.
7. MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Os documentos que constituem a proposta, elaborada nos termos do ponto 6, serão encerrados em invólucro opaco e fechado, em cujo rosto se escreverá a palavra "Proposta", o nome ou a denominação social do concorrente e a designação do concurso.
8. PRAZO DE MANUTENÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. Os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas durante o prazo mínimo de sessenta dias úteis contados da data limite para a sua apresentação.
8.2. O prazo a que se refere o número anterior considera-se prorrogado por iguais períodos se o concorrente nada requerer em contrário.
9. ATO PÚBLICO DO CONCURSO
9.1. O ato da abertura das propostas é público e será dirigido pelo júri do procedimento.
9.2. O ato público terá lugar no Salão Nobre da sede da União de Freguesias de Alhandra, S. João dos Montes e Calhandriz, com início às 11:30h do dia 05 de agosto de 2026.
9.3. À sessão do ato público poderá assistir qualquer interessado, mas nele apenas poderão intervir os concorrentes ou os seus representantes, estes últimos desde que devidamente credenciados.
10. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
10.1. A ordenação das candidaturas admitidas será feita pelo júri do concurso tendo em conta os seguintes critérios de avaliação:
A) (30%) - Experiência da entidade candidata, na atividade a que se propõe, a ser ponderada como segue:
a) Mais de 10 anos de experiência – 100 pontos
b) De 10 (dez) a 7 (sete) anos de experiência – 80 pontos
c) De 7 (sete) a 5 (cinco) anos de experiência – 60 pontos
d) De 5 (cinco) a 2 (dois) anos de experiência – 40 pontos
e) Abaixo de 2 (dois) anos de experiência – 20 pontos
B) (70%) - Contrapartida económica, a ser ponderada como segue
a) Valor mensal superior a € 200,00 – 100 pontos
e) Valor mensal igual a € 200,00 – 50 pontos
10.2. Para efeitos do disposto no número anterior é aplicada a seguinte fórmula:
CF= (A*0,30) + (B*0,70)
Sendo que:
CF = Classificação final
A = Pontuação em experiência da entidade
B = Pontuação em contrapartida económica
10.3. Os arredondamentos são feitos até à segunda casa decimal, ou seja, se a terceira casa decimal for igual ou superior a 5 o arredondamento será feito para cima na segunda casa decimal; se a terceira casa decimal for inferior a 5 o arredondamento será feito para baixo na segunda casa decimal.
10.4. As candidaturas são ordenadas por ordem decrescente da sua classificação final.
10.5. Em caso de igualdade entre duas ou mais candidaturas, aplicam sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
a) maior pontuação obtida no critério de seleção B)
b) maior pontuação obtida no critério de seleção A)
11. ADJUDICATÁRIO
11.1. Ao adjudicatário será exigida a apresentação dos documentos referidos no n.º 1, do art.º 81.º, do CCP, no prazo de cinco dias úteis após a respetiva notificação.
11.2. Em caso de desistência do adjudicatário, a entidade adjudicante, adjudicará a exploração ao concorrente classificado em 2.º lugar e assim sucessivamente aos seguintes concorrentes.
12. FORMA DE CONTRATO
12.1. O contrato será obrigatoriamente reduzido a escrito.
13. OUTRAS CONDIÇÕES
13.1. Tudo o que não estiver expresso no presente programa, obedecerá à legislação aplicável, nomeadamente ao mencionado Código dos Contratos Públicos, com as devidas adaptações.
13.2. As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Alhandra, S. João dos Montes e Calhandriz, por escrito.
13.3. Para quaisquer questões emergentes é competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa.
AVISO
União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público com contrato de trabalho por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional
1 - Na sequência da deliberação de Órgão Executivo da União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz, realizada em 21 de janeiro de 2026, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), se encontra aberto pelo período de 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2ª série do Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público com contrato de trabalho por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional, que se destina a trabalhadores com vínculo de emprego público e ainda a candidatos sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo, em cumprimento da alínea f) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria.
2 - É constituída uma reserva de recrutamento interna, nos termos do artº 35º da Portaria, pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
3 - Posto de trabalho e caraterização:
3.1 – Referência 1 – Carreira e Categoria: Assistente Operacional – 03 (três) postos de trabalho.
3.1.1 - Atribuições/Competências/Atividades:
Assegurar a limpeza, manutenção e conservação de espaços públicos da responsabilidade da freguesia, varredura e limpeza de ruas, recolha de monos, estradas e caminhos; manutenção, limpeza e pequenas obras de reparação/conservação dos espaços verdes; manutenção de mobiliário urbano; manutenção do espaço escolar; concretizar pequenas obras/pinturas de reparação e conservação; manutenção e limpeza de bermas e valetas, eventual condução dos veículos da Freguesia; aplicar produtos fitofarmacêuticos; prestar apoio nos serviços cemiteriais, bem como a limpeza e manutenção do cemitério e zonas adjacentes; utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) necessário à execução das tarefas de sua responsabilidade; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão; e prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia.
3.2. - Local de trabalho:
Área geográfica/territorial da União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.
3.3. – Nos termos do nº1, do art. 3º do Decreto-lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro é fixada uma quota de 5% a preencher por pessoa com deficiência.
4 - Posicionamento remuneratório:
A remuneração é a correspondente ao nível 5, da tabela remuneratória única que corresponde a 934,99€.
5 - Requisitos de admissão:
Os requisitos gerais de admissão, definidos nos artºs 17º e 35º da LTFP, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
5.1- Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP:
Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência com duração igual ou superior a um ano, em área enquadrada nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho, ao abrigo do n.º 2 do artigo 34º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
5.2 - Para efeitos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
6 - O recrutamento inicia-se pelos candidatos colocados em situação de requalificação conforme o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
7 – Apresentação da candidatura:
7.1 - Prazo de candidatura — 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
7.2 – Forma
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, disponível nos serviços de Recursos Humanos e enviadas para o seguinte correio eletrónico geral@alhandra.pt
7.3 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias
b) No caso dos candidatos com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
c) Currículo profissional;
7.4 - O candidato deve indicar a sua situação perante os requisitos de admissão exigidos na subalínea i) da alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, correspondentes aos previstos no artigo 17.º da LTFP.
7.5 - A falta de apresentação dos documentos e elementos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do artigo 16.º da Portaria.
7.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
7.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
8 – Nos termos do artigo 17º da Portaria, os métodos de seleção obrigatórios são os que se encontram descritos em seguida:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP).
c) Avaliação Curricular (AC)
d) Entrevista de avaliação de competências (EAC)
8.1 Nos termos do artº 21º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos
8.2 - Classificação final (CF):
A CF será calculada através da seguinte fórmula:
CF = (PC x 0,40) + (AC x 0,30) + (EAC x 0,30)
9. Descrição dos métodos de seleção:
9.1- Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Comporta uma única fase, é de realização individual, é classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, incide sobre conteúdos de natureza genérica e especifica diretamente relacionados com as exigências da função, reveste natureza prática, terá a duração de 30 minutos e consistirá na realização das seguintes tarefas:
a) Varredura de um troço
b) Limpeza de calçada e sargeta
c) Despejo de papeleira
d) Utilização de equipamento de proteção individual na realização das tarefas
9.1.1- A prova prática de conhecimento será avaliada, numa escala de 1 a 5 para cada um dos parâmetros, com o limite de 20 valores.
9.1.2- Avaliação da PC:
Será adotada a a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas
9.2 - Avaliação Psicológica (AP): será aplicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, artigos 20º e 21º da Portaria e visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
9.3 - Avaliação Curricular (AC): este método decorrerá nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 4 do artigo 9.º da Portaria, sendo que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
9.3.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP) experiência profissional (EP). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = 0,30 HA + 0,30 FP + 0,40 EP.
9.3.2 - Nas Habilitações Académicas (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo:
Habilitação legalmente exigível ou habilitação exigida à data da admissão na carreira e inferior à legalmente exigida à data de abertura do procedimento concursal. 16
Habilitação superior à legalmente exigível. 20
9.3.3 - Na Formação Profissional (FP) consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovadas. Serão consideradas as ações de formação concluídas com data não superior a 5 (cinco) anos. Nos certificados que não mencionem a duração da formação serão consideradas 6 horas por dia de formação. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:
Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total inferior a 25 horas. – 8
Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total situada entre as 25 horas e inferior a 45 horas. – 12
Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total situada entre as 45 e inferior a 65 horas. – 16
Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total igual ou superior a 65 horas. - 20
9.3.4 - Na Experiência Profissional (EP) considera-se a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas mediante declarações.
Inferior a 6 meses de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho. – 8
Entre 6 meses e inferior a 1 ano de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho. – 12
Entre 1 a inferior a 2 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho. – 16
Igual ou superior a 2 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho. - 20
9.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): este método será aplicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17º da Portaria, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências, selecionadas a partir da lista que consta na Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro, são as constantes no perfil do posto de trabalho em causa, e serão avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, em que:
a) Demonstrou todos os comportamentos descritos para a competência – 20 valores;
b) Demonstrou três dos comportamentos descritos para a competência – 16 valores;
c) Demonstrou dois dos comportamentos descritos para a competência – 12 valores;
d) Demonstrou um dos comportamentos descritos para a competência – 8 valores;
e) Não demonstrou nenhum dos comportamentos descritos para a competência – 4 valores.
9.5 A escala de avaliação, após a obtenção da média das classificações obtidas em cada competência:
Escala Qualitativa: Insuficiente Reduzido Suficiente Bom Elevado
Escala Quantitativa: 4 8 12 16 20
Média Obtida 0-4,99 5,00-9,49 9,50-13,99 14,00-16,99 17,00-20,00
10 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou tenha sido classificado com “Não apto” numa das fases que os comportem ou na classificação final, conforme o artigo 21.º da Portaria.
11– Os casos de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, serão decididos nos termos do artigo 24º da Portaria.
12 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual foram notificados.
13 -Notificação e exclusão dos candidatos:
13.1 - Os candidatos admitidos serão notificados por correio eletrónico para a realização dos métodos de seleção através de correio eletrónico conforme o artº 6º e 16º da Portaria.
13.2 - De acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 – Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.
16- O júri do presente procedimento concursal, será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Nuno Filipe Gouveia Marques da Silva, Presidente da Junta de Freguesia, Membro do Executivo;
1º Vogal Efetivo: Célia de Jesus Andrezo da Silva Ramalho, Assistente Técnico, Área Funcional dos Recursos Humanos;
2.º Vogal Efetivo: António Manuel Ferreira Dias, Encarregado;
1.º Vogal Suplente: Anabela Real Pinheiro Cantiga , Vogal do Executivo;
2.º Vogal Suplente: António Alfredo Rodrigues dos Santos, Vogal do Executivo;
17 - Em cumprimento do nº 1 do artº 22º da Portaria, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia, situadas em Praça 7 de Março nº 20, 2600-513 Alhandra, e no sítio da internet.
18 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1º dia útil seguinte à publicação no Diário da República; na 2.ª série do Diário da República ena respetiva página eletrónica da Junta de Freguesia (www.alhandra.pt).
21 de janeiro de 2026 – O Presidente da União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz, Nuno Filipe Gouveia Marques da Silva.
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